Terminou nesta quinta-feira, dia 17 de agosto com a
condenação de José Wilton da Silva a segunda pauta de 2017 do Tribunal do Júri
Popular (TJP), em Assú. O réu foi apontado como acusado de matar durante o
carnaval deste ano na Avenida Senador João Câmara em Assú, Jossier Walter
Ferreira – Jussier Pintor. Condenado por homicídio duplamente qualificado e
corrupção de menores, José Wilton pegou 17 anos e 10 meses de reclusão.
Ao todo, oito réus foram condenados no período em que os
acusados de crimes contra a vida – homicídio e/ou tentativa de homicídio foram
julgados. Tais crimes aconteceram em 2002; 2009; 2013; 2014 e 2017. A secretaria
da Vara Criminal da Comarca de Assú enviou à nossa redação o resultado final
dos julgamentos de forma detalhada.
No julgamento do dia 07 de agosto Edilson da Silva foi réu
na Ação Penal que teve como vítima Josivânia da Silva. O processo foi
desclassificado de crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz
singular que no caso foi lesão corporal no âmbito da violência doméstica. A
pena imposta foi dois anos de detenção.
No dia seguinte foi submetido ao crivo do julgamento
popular o processo de autoria do Ministério Público que tratou do crime contra
Antonio Marrocos Sobrinho, Francisco Avila Cardoso Lopes e Raimundo Fernandes
da Silva, tendo como acusados José Antonio Lucas e Daniel do Nascimento Viana.
Julgado parcialmente procedente, o réu José Antonio foi absolvido e Daniel do
Nascimento condenado por dupla tentativa de homicídio qualificada a 14 anos de
reclusão.
No dia 09 de agosto o banco dos réus seria ocupado por
Adalberto Fernandes Bezerra acusado do crime contra Francisco Wendell Araújo
Albano. O foi suspenso para instaurar o incidente de sanidade mental.
A Ação Penal de autoria do Ministério Público que apurou o
crime contra Júlio Cesar Frutuoso da Silva e que teve como acusado Ladislau
Lopes de Oliveira foi julgada e ao final houve a desclassificação de crime
doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular que no caso foi
lesão corporal leve. Remetido ao Juizado Especial por ser crime de menor
potencial ofensivo.
Francisco Rodrigo Bezerra, Gleydson Elton Gomes da Silva,
Genário de Assis Oliveira Saraiva e Gedeilson Antonio de Lima Sobrinho,
sentaram no banco dos réus na condição de autores do crime que vitimou
Denwelesley dos Santos e André Alves de Oliveira. Ao término desse julgamento
que aconteceu no dia 14, o réu Genário foi absolvido e Francisco Rodrigo,
Gedeilson e Gleydson foram condenados por dupla tentativa de homicídio
duplamente qualificado. Foi estabelecida a Francisco Rodrigo a pena de 21 anos
e 04 meses. A Gedeilson Antonio a pena imposta foi de 21 anos e 04 meses de
reclusão e um ano de detenção. Gleydson
Elton pegou 18 anos e 08 meses de reclusão.
Já entrando na reta final de julgamentos, foi submetido ao
crivo do júri popular a Ação Penal que aponta Inácio Miguel de Castro Filho
como acusado de um crime que vitimou Francisco Segundo de Castro. O réu foi
condenado por homicídio simples na forma tentada a dois anos recluso.
No penúltimo dia de sessões do TJP, foi desclassificado de
crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular que no
caso foi lesão corporal grave, o crime cometido por Absalão Paulo de Mendonça
contra Silvano Garcia de Araújo. Segundo a secretaria da Vara Criminal haverá
audiência para proposta de suspensão condicional do processo.
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