O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou duas
resoluções que alteram as competências de unidades judiciárias em 15 comarcas
do Rio Grande do Norte. A Resolução nº 29/2017 traz a alteração de competências
em unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 altera
competência de unidades nas comarcas de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau
dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz. Os normativos serão publicados na edição
do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje e as mudanças entrarão em vigor
30 dias após a publicação. A mudança nas comarcas de Mossoró e Parnamirim
considera o disposto no artigo 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, a qual
estabeleceu que os tribunais devem adotar providências necessárias para
transformação de unidades judiciárias com distribuição processual inferior a
50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último
triênio. A necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de
trabalho de magistrados e de servidores, tendo por base a eficiência e a
solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, também
é uma das justificativas da Resolução nº 30. Em relação às demais comarcas, a
Resolução nº 29 observa que a alteração de competência de varas constitui
política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos
magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
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