Uma decisão liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre,
do Rio Grande do Sul, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) restabeleça todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos
em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o agendamento.
Os cancelamentos desses benefícios fazem parte da operação pente fino do INSS
para reavaliar os pagamentos por incapacidade temporária concedidos há mais de
dois anos. Segundo as estatísticas, de cada dez benefícios reavaliados, o
instituto cancela nove. A liminar, do juiz substituto Carlos Felipe Komorowsi, tem abrangência nacional. A ação civil
pública é da Defensoria Pública da União de Porto Alegre. A DPU-RS ingressou
com ação alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil
segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e
agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa seria rever os benefícios
concedidos. Relatou que diversas pessoas não estariam conseguindo atendimento
na central telefônica e que os pagamentos já estariam sendo suspensos mesmo com
as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses. Ao
analisar o pedido, o magistrado pontuou que a reavaliação periódica da
incapacidade para o trabalho se faz necessária, já que essa condição pode
variar ao longo do tempo. Ele citou como exemplos de ocorrências “a plena recuperação da saúde do segurado ou
a sua reabilitação para trabalho distinto do habitual e que não seja
prejudicado pela doença”.
Entretanto, para o juiz, a eventual deficiência na
capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária
não pode prejudicar a população atendida. Komorowsi destacou que seu
entendimento não significa “que todos os
benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode
ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não
existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”. O magistrado
determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com
perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS ainda pode entrar
com um recurso da decidão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região). O
número da ação civil pública é o 5039999-67.2017.4.04.7100/RS.
“Cortar sem antes
submeter a pericia médica viola a ampla defesa e o contraditório
constitucionalmente assegurados. Acredito que o TRF-4 vai manter a decisão da
liminar”, disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da
Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
A operação pente fino completou, em julho, onze meses.
Foram feitas mais de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem
o benefício há mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade
laboral (condição básica para a manutenção dos pagamentos).
Fonte: R7.com
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