Divulgação
O uso do nome social - em que a pessoa transexual ou
travesti usa a identificação em que é reconhecida - estará incluído na nova
Carteira de Identidade, desde que a pedido da parte interessada. A confirmação
está no Decreto N° 9.278, de 5 de fevereiro, que regulamenta a Lei no 7.116, de
29 de agosto de 1983 (link is external), e que estabelece os procedimentos e os
requisitos para a emissão de Carteira de Identidade por órgãos de identificação
dos Estados e do Distrito Federal. A previsão é que o documento esteja disponível
a partir de julho deste ano. O nome social será incluído mediante requerimento
escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da
Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da
nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome
social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito. A identificação no
novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”. Na nova Carteira de Identidade estarão
incluídas as Armas da República Federativa do Brasil (com a inscrição
“República Federativa do Brasil”); a identificação da unidade da federação que
a emitiu; a identificação do órgão expedidor; o número do registro geral no órgão
emitente e local e data da expedição; o nome, a filiação e local da data de
nascimento da pessoa identificada; número da matrícula de nascimento (ou, se
não houver, a comarca, cartório, livro e folha do registro de nascimento);
fotografia 3 x 4, com assinatura e impressão digital do polegar direito da
pessoa identificada; assinatura do dirigente do órgão expedidor; a expressão
“Válida em todo território nacional”. Também será incorporado o número de
inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Também estarão inclusos, desde
que a pedido da pessoa identificada, os dados do Número de Identificação Social
(NIS); do Cartão Nacional de Saúde; do Título de Eleitor; da Carteira de
Trabalho e Previdência Social; da Carteira Nacional de Habilitação; do Certificado
Militar; do tipo sanguíneo e fator Rh. Em casos específicos, também podem
constar as condições específicas de saúde que possam contribuir para preservar
a saúde da portadora da Carteira de Identidade. O nome social já é aceito para
inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas
do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de
Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na
carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Blog da Saúde
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