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A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou
portaria que cria sete Núcleos de Apoio aos Juizados Especiais. Eles serão
compostos por juízes leigos, ou seja, os 65 advogados aprovados em seleção
realizada pela Justiça Estadual em 2014 para exercer esta função pública pelo
prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando
minutas de sentenças. A Portaria nº 214/2018 determina a criação dos seguintes
Núcleos: Apoio aos Juizados da Fazenda Pública da Região I (comarca de Natal);
Apoio aos Juizados Cíveis e Criminais da Região I (comarca de Natal); Apoio aos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região III (comarcas de Ceará-Mirim,
Macaíba, Nova Cruz, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante); Apoio aos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais da Região IV (comarcas de Caicó, Currais Novos e
Santa Cruz); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Região V
(comarcas de Assú, João Câmara e Macau); Apoio aos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais da Região VI (comarcas de Areia Branca e Mossoró); Apoio aos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais da Região VII (comarcas de Apodi e Pau dos
Ferros). A portaria observa que a Região II passa a integrar a Região I. Os juízes
leigos serão distribuídos de acordo com as regiões para as quais foram
selecionados, observando-se o acervo processual e o número de casos novos de
cada unidade judiciária, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça. Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos
são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de
experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem
vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação
anterior ao início das atividades. A notícia é do portal eletrônico do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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