O Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 150
condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter
atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12
meses. A instauração do processo administrativo de suspenção do direito de
dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser
conferida no site (www.diariooficial.rn.gov.br).
Agora os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar
sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se
fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato
por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor
relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar
justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção
Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento
de identificação civil. A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos
e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança em Natal), nas
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão
distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o
Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da
Esperança, Natal. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do
condutor o processo será julgado à revelia. O condutor julgado culpado por
motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica
impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um
ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é
ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar
por um curso de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de
dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após
cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo
da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar
no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
A informação é do Detran/RN.
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