Altas temperaturas e vegetação seca elevam os números de
incêndios florestais e queimadas em todo o Rio Grande do Norte. De acordo com
os Relatórios Mensais do Corpo de Bombeiros Militar do RN, foram registrados
aproximadamente 13 atendimentos diários envolvendo casos de incêndios
florestais apenas na primeira quinzena de setembro. No geral, 188 ocorrências
dessa natureza foram atendidas durante o período.
“Esses incêndios ocorrem em áreas urbanas e rurais, com
um percentual maior na região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte devido à
estiagem. A maioria dos sinistros, infelizmente, acontecem em razão da ação
humana com a limpeza de terrenos e na preparação do solo para plantações”,
disse o Comandante do 1° Grupamento de Bombeiros, major Christiano Couceiro.
Em caso de necessidade, como os agricultores que preparam
seus terrenos, é importante fazer aceiros (faixas ao longo das cercas onde a
vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo, que tem como
finalidade prevenir a passagem do fogo para área de vegetação) e observar qual
o melhor tempo e horário. Outra recomendação do CBMRN é que os terrenos baldios
sejam mantidos limpos, sem entulhos e se alguém perceber algum foco de incêndio
deve entrar em contato imediato com o Corpo de Bombeiros, por meio do telefone
193.
Governo do RN promove Plano Estadual de Combate a Incêndios
Florestais
Visando erradicar os incêndios florestais no estado, o
Governo do Rio Grande do Norte lançou, em agosto, o Plano Estadual de Prevenção
Ambiental e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, conhecido como RN SEM
CHAMAS. O Plano Governamental define execução de ações conjuntas pelo Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (Semarh), IDEMA, Polícias Militar e Polícia Civil e ITEP em ações
educativas, de monitoramento e de investigação em resposta às queimadas e
incêndios florestais do RN.
A iniciativa possibilitou a união de esforços das
instituições que atuam direta e indiretamente no enfrentamento destas situações
de risco e infrações ambientais. As atividades são realizadas por meio de um
sistema de parcerias institucionais, integração e cooperação mútua, para
otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, inclusive na
investigação de casos suspeitos de queima intencional, através de perícias e
apresentação de denúncias à justiça. Objetivo é reduzir ocorrências, elaborar
mapas para monitoramento, educação ambiental e reduzir a degradação.
Lei
O Código Florestal Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no
Capítulo IX “DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS”, Art. 38
define que: Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas
seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem
o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia
aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel
rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento
e controle.
Canais de Denúncia
Infrações e Crimes
Ambientais – LIGUE – 0800.281.1975
Incêndios – LIGUE – 193
Denúncias – LIGUE – 190
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
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