Com a ampliação da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 no Estado, a Caern decidiu prorrogar por mais um mês a campanha de negociação de débitos que incentiva a vacinação da população potiguar. Inicialmente, a campanha estava programada para se encerrar nesta sexta-feira (10), mas o usuário que tomou uma ou duas doses da vacina ainda pode se beneficiar dos descontos oferecidos para saldar dívidas com a companhia, com o novo prazo, até dia 09 de outubro.
Nessa primeira fase da campanha, os resultados alcançados foram muito positivos. No total, foram negociados quase R$ 5 milhões em débitos atrasados. Para consumidores que tomaram uma dose da vacina, foram feitos 1.750 acordos, totalizando um volume negociado de R$ 2,386 milhões. No caso dos que tomaram as duas doses ou a dose única da Jansen, foram fechados 1.828 acordos, totalizando R$ 2,596 milhões.
O público alvo da campanha é formado por clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina com débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.
O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso.
O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.
Nos casos de parcelamentos, o prazo pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.
Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.
São mantidas todas as condições que vinham sendo praticadas até agora.
Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.
Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer na Agência Virtual http://caern.com.br, clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço http://agendamento.caern.com.br.
Pelos canais de atendimento da Caern, também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.
Fonte: Caern
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