Os Municípios serão obrigados a realizar o levantamento
entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos deverão ser
enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o Ministério da
Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27
de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a publicação,
deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo
vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice
de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor,
com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral
(LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa
ou larvitrampa ou outra metodologia validada. Em casos excepcionais, a
Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de
levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as
informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no
artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos
e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.
A Resolução define que as informações geradas pelo
levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre
outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana
de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e
intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
Posicionamento
No entendimento da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), as ações preventivas de vigilância devem ser acompanhadas, monitoras e
registradas. Atualmente, muitos Municípios executam atividades, mas não
informam às secretarias estaduais. O que faz com que a informação não chegue ao
Ministério da Saúde.
A entidade acredita que executar e manter os sistemas de
registros atualizados é essencial para o diagnóstico da saúde do Município.
Também para poder subsidiar o processo de planejamento, controle, avaliação e
redirecionamento do que já tem sido realizado. Todo e qualquer perfil
epidemiológico é fundamentado por meio dos dados oriundos dos Estados e Municípios,
lembra a CNM.
Veja a Resolução 12/2017 aqui.
A notícia é do portal da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM).
Nenhum comentário:
Postar um comentário