O Diário Oficial do Estado trouxe cópia da Portaria número
013/2017 oriunda do Gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil do estado
datada de 12 de janeiro do ano em curso, quinta-feira passada. O texto do
documento salienta que o delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte, José Francisco Correia Júnior em substituição legal, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso sexto, combinado
com o artigo 16, da Lei Complementar Estadual 270/2014, e tendo em vista o que
consta do Memorando número 011/2017 considerando a remoção do escrivão Nilo
Augusto Costa Brandão, matrícula 219.677-8, através de portaria, datada de 23
de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro do
mesmo ano, em cumprimento a medida liminar deferida nos autos de Mandado de
Segurança pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal resolve designar Ângela Cláudia Azevedo Lessa, escrivã de Polícia Civil,
4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.471-0, para, com prejuízo de suas
atribuições na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Campo Grande, servir na
Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assú, até ulterior deliberação. A
medida também levou em consideração que as atividades cartoriais da Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Assú não podem sofrer solução de continuidade, haja
vista a grande quantidade de serviços da unidade policial, que também abrange
as delegacias dos municípios de Itajá e Carnaubais. Outros pontos observados
são o fato de não haver no momento disponibilidade de outro escrivão para ser
lotado na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assú; que a autoridade
administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de
servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios
de conveniência e oportunidade; que as diretrizes da Administração Pública
devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público. A Portaria traz
em seu segundo artigo que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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