O chefe da Divisão Precatórios do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, tornou
públicas as novas listas únicas referentes a ordem cronológica para pagamento
de Precatórios do estado; dos municípios potiguares; e, de autarquias estaduais
e federais, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição
Federal, Resolução número 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e
Resolução número 08/2015 do próprio Poder Judiciário norte-rio-grandense. A
publicação dos editais com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de
Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem
cronológica comum, aponta informação destacada no site do Tribunal de Justiça
hospedado no endereço www.tjrn.jus.br. Na lista do estado constam 29
prioridades, seguidas por 16 processos relativos ao orçamento do ano de 2010.
Já na listagem do município de Natal, são 30 prioridades seguidas por 13
processos também relativos ao orçamento do ano de 2010. A relação de beneficiários
de precatórios em Assú também consta da lista elaborada pelo órgão do
Judiciário. As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e
estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal.
Nesta última, os precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre os de
natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
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