Preenche espaço no exemplar de segunda-feira (02), do
Diário Oficial do Município (DOM), em Assú, cópia do Decreto número 001, da
referida data, com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro Soares (PR). A
citada medida administrativa dispõe sobre a proibição imediata da continuidade
de construção em logradouros públicos, destaca informação da Secretaria Adjunta
de Comunicação. O artigo primeiro determina que fica determinada a
proibição imediata de continuidade de construção de quiosques ou similares em logradouros
públicos, canteiros, praças, ruas e avenidas, decorrente de atos
administrativos sem observância das exigências legais e sem a devida
autorização legislativa.
Já o segundo define que fica a Secretaria competente
autorizada a garantir as providências para cumprimento do presente decreto,
inclui-se com poderes de interdição prevista em lei. Ficará sob atribuição da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciar a notificação de todos
os proprietários dos estabelecimentos citados no Decreto para que obedeçam ao
que nele é preconizado.
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