É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que
virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de
motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no
pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a
remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade
de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O deputado comemorou e justifica o projeto:
“Visa garantir que a irregularidade no pagamento do
IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para
apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do
seu uso”, afirma.
Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito
Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa
do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão
exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
“É possível recorrer a outras formas de cobrança do
imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela
Constituição Federal”, afirmou.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou
recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses
previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos
apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não
pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade
administrativa sem ônus.
Fonte: ALRN
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