O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
resolução restabelecendo novos prazos para serviços do Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte. A resolução número 862/2021 define prazos de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação, multas de trânsito,
transferência de propriedade de veículos dentre outros serviços.
A resolução aplica-se a condutores e veículos no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte e a infrações registradas por órgãos de trânsito
do RN.
“Com o retorno dos atendimentos, o cidadão precisa agendar
e atualizar sua situação o quanto antes para evitar problemas com a
documentação e consequentemente transtornos”, explica o Chefe de Gabinete do
Detran, Osmar Paiva.
Ficam restabelecidos os seguintes prazos: para apresentação
de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, para apresentação
de recursos à notificação de penalidade de multa, para apresentação de defesa
processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito
de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os
seguintes prazos:
Para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2
de agosto de 2021;
Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos
a partir de 2 de agosto de 2021;
Para carteira Nacional de Habilitação que vence a partir de
janeiro de 2022, assim como Permissão para dirigir (PPD), Autorização para
conduzir ciclomotor (ACC) e certificados de cursos especializados.
Para as notificações de autuação, notificações de
penalidade e notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação, expedidas antes da publicação da
resolução 862, o prazo era até 31 de agosto de 2021.
Os processos de 1ª CNH também estão restabelecidos com
validade de 12 meses para os cidadãos que abriram o processo a partir de 2 de
janeiro de 2022, para os casos abertos anteriormente o processo é valido até o
final de 2022. Para o restabelecimento
dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de
2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Carteiras vencidas em 2020 não estão mais válidas e devem
ser renovadas;
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento - Período de renovação
Janeiro de 2021 - até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro de 2021 - até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021 - até 31 de março 2022
Abril de 2021 - até 30 de abril 2022
Maio de 2021 - até 31 de maio 2022
Junho de 2021 - até 30 de junho 2022
Julho de 2021 - até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 - até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 - até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 - até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 - até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 - até 31 de dezembro 2022
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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