O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte traz
nesta quarta-feira (12) a renovação do estado de calamidade pública, em razão
da crise de saúde decorrente da pandemia da Covid-19 e suas repercussões
financeiras no estado.
O primeiro decreto estadual de calamidade na pandemia é de
20 de março de 2020, Nº 29.534. Diante do aumento do número de casos de covid,
com a chegada da variante ômicron, além da epidemia de influenza, o decreto Nº
31.264, de 11 de janeiro de 2022, autoriza os gestores a tomarem providências
excepcionais necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus em
todo o território potiguar pelo prazo de 180 dias.
A medida se soma à nova fase da vacinação, que será aberta
ainda em janeiro a crianças entre 05 e 11 anos de idade. Também garante às
autoridades competentes a possibilidade de edição de atos normativos
necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do
estado de calamidade pública.
O decreto começa a valer a partir da publicação, mas será
também encaminhado à Assembleia Legislativo para reconhecimento. Confira a publicação.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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