A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta
sexta-feira a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava
condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão é
provisória e já está valendo. Determina que a punição só pode ser aplicada
quando as estradas tiverem sido sinalizadas. Na decisão, o juiz Renato Borelli,
da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser
penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O
juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso
específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro
urbano.
“Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo
para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o
farol aceso e quando dispensável”, disse a entidade. A lei foi sancionada
pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio. A mudança teve origem em
um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi
aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra,
considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na
carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas
estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Fonte: Agência Brasil.
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