O Conselho Municipal de Saúde de Assú, deliberou e recomenda
que seja estabelecido no município conforme a recomendação n° 036, de 11 de
maio de 2020 do Conselho Nacional de Saúde, a instituição de quarentena rígida
(o chamado lockdown), com o fechamento de todos os serviços não essenciais, em
Assú durante o período de 15 dias com o objetivo de atingir, no mínimo, 60% de
isolamento social. O resultado esperado é frear o ritmo de contágio pelo novo Coronavirus
que até esta última segunda-feira, dia 1º de junho já havia infectado 129
pessoas no município e provocado seis mortes. Também a ocupação dos leitos de
UTIs no estado do Rio Grande do Norte atingiu 100%.
Nota encaminhada à imprensa local pelo colegiado
esclarece que a recomendação, foi extraída de reunião realizada na segunda-feira,
dia 1º. Os conselheiros consideram que as medidas mais brandas de isolamento
social fracassaram e manifestam especial preocupação com o intenso fluxo de
pessoas nas ruas e estabelecimentos do município. Com a deliberação o conselho
deve buscar o Ministério Público e o Executivo municipal para viabilizar a
efetivação das medidas discutidas.
Para os conselheiros há uma aceleração da transmissão
e/ou taxa de ocupação dos serviços de saúde atingindo níveis críticos, e faz-se
necessário adotar novas medidas para restringir ainda mais as possibilidades de
contágio. Para conter o avanço descontrolado do contágio da Covid-19, quando as
medidas de distanciamento social não estão surtindo o efeito desejado, a fim de
permitir que o Sistema de Saúde consiga se recuperar para absorver, da melhor
maneira possível, a demanda, faz-se necessária a suspensão total de atividades
não essenciais com restrição de circulação de pessoas, medida conhecida como
lockdown.
MEDIDAS
O Conselho Municipal de Saúde de Assú pede a
intensificação das barreiras sanitárias nas principais entradas do município; o
fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços tidos como essenciais;
que seja instituído o toque de recolher no município e a proibição da venda de
bebidas alcoólicas tendo como principio legal a lei nº 11.705, de 19 de junho
de 2008.
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