A Direção do Departamento Estadual de Trânsito do Rio
Grande do Norte (Detran) conseguiu prorrogar por tempo indeterminado os prazos
de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação de
condutores, registro de veículos e autuações de competência do Órgão. A
solicitação do Detran ao Denatran foi confirmada pela portaria nº 204/2021
divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na noite dessa
quarta-feira (24), e tem como argumento a situação de pandemia que enfrenta o
país e o estado do Rio Grande do Norte.
O benefício de prazo indeterminado insere todos os
condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham
ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por
órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte.
Com base na portaria nº 204/2021 do Contran, os prazos de
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator de
notificações de autuação já enviadas ou de penalidade expedidas, como também os
recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação com datas finais de 1º de março de 2021 ficam
automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado. Já no caso dos condutores
habilitados pelo Detran/RN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD)
vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de
publicação da Portaria do Contran (24 de março de 2021), ficam com seus prazos
de renovação prorrogados, inclusive para fins de fiscalização de trânsito em
todo o âmbito nacional. Nessa mesma linha, as informações contidas nos
documentos de habilitação, incluindo até mesmo cursos especializados,
permanecem válidas. No tocante a registro de veículos, os prazos continuam
valendo por tempo indeterminado para o licenciamento do veículo novo adquirido
desde 12 de fevereiro de 2021, como também para o proprietário efetivar a
transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de
2021. A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação
realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços
presenciais de acordo com a contenção da pandemia do coronavírus no Estado.
Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos
específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de
veículos e autuações de trânsito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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