Ao analisar uma Apelação Cível movida pelo Ministério
Público Estadual contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Assú, a 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou que o ex-prefeito de Assú,
Ronaldo da Fonseca Soares, deve indenizar o erário acompanhado do ex-secretário
municipal de Planejamento, Carlos Nobre Oliveira. O secretário havia sido
condenado em primeira instância a ressarcir os valores indevidamente recebidos
no cargo de secretário municipal de Planejamento e Controle Financeiro durante
o período compreendido entre março de 2003 e outubro de 2004. O recurso feito
pelo MP sustentou que conforme a legislação administrativa “não é possível a cessão de servidores
comissionados”, como é o caso do demandado, e que as funções por ele
exercidas “em outro órgão não possuíam
compatibilidade com o cargo pelo qual estava sendo pago”.
E defendeu ainda
que a condenação ao ressarcimento ao erário seja estendida ao ex-prefeito de
Assú, Ronaldo Soares, tendo em vista que deve haver responsabilidade solidária
pelo prejuízo causado ao Município nesse caso. Carlos Nobre Oliveira também apresentou Apelação, onde
alegou que quando foi designado para prestar serviços na Secretaria Estadual de
Agricultura “já havia trabalhado na área
e que não há prova do dolo ou má-fé em sua conduta, tampouco da obtenção de
qualquer benefício pessoal”.
Todavia, o relator do acórdão, desembargador Cornélio
Alves, ressaltou que documentos oficiais “atestam
a inexistência de vínculo entre o réu Carlos Nobre de Oliveira e a Secretaria
da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN”. E que não há indicação da
existência de “processo administrativo,
decisão/provimento, ou qualquer elemento informativo que apontasse, pelo menos,
a formalização desta espécie de ato/vínculo administrativo”.
Assim, ficou comprovado que o então prefeito de Assú
autorizou o ex-secretário a afastar-se de suas funções “sem justificativa legal e que este, durante o referido período, recebeu
remuneração pelo exercício do cargo sem realizar a respectiva contraprestação”.
E nesse sentido, o desembargador Cornélio Alves
considerou que o ex-prefeito concorreu “em
proporção no mínimo igual ao do seu subordinado” uma vez que, possuindo “inequívoco domínio dos fatos, como Prefeito
e superior hierárquico autorizou o afastamento ilegal do Secretário”. Dessa
maneira o acórdão considerou que a sentença anterior deve ser modificada para
que ambos os demandados sejam condenados ao ressarcimento ao erário.
(Apelação Cível n° 2018.005767-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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