O Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes
para a adoção. A legislação brasileira define critérios para que pessoas
interessadas adotem. Cada estado apresenta sua especificidade no processo, mas
alguns pontos são comuns. O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a
Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá
informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso,
apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF,
identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –,
comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado
de saúde física e mental. Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal –
deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para
adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da
importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças
que virão com a chegada de um novo integrante.
Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com
psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude.
Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça
melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa
etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem
adotar.
O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome
daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em
caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção
local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu
domicílio como também em outras comarcas.
Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa
do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de
várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes,
vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e
precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.
Confira a entrevista que a Agência Brasil fez com o
Supervisor de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal,
Walter Gomes:
Agência Brasil: O que os candidatos a pais adotivos
precisam saber antes de acolher uma criança?
Walter Gomes: A legislação define a adoção como
irrevogável. É para sempre. A adoção não é um teste drive e não pode ser
concebida dessa forma, porque você transformará a criança em um mero objeto. As
crianças e adolescentes têm sentimentos, desejos, passaram por uma história
sofrida, por violação de direitos. A nova família deve criar condições para que
esses problemas que eles carregam sejam resolvidos. Porque, quando há
devolução, essa desistência representa uma nova experiência de abandono para a
criança.
ABr: Existem mais crianças do que pessoas dispostas a
adotar?
WG: Temos em todo o Brasil 42 mil famílias aptas e
disponíveis para adotar no sistema nacional. Por outro lado, nesse mesmo
sistema, são 4,9 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Há um descompasso
enorme nessa relação.
ABr: E por que existem tantas famílias na fila de adoção
e, mesmo assim, muitas crianças não são adotadas rapidamente?
WG: Por causa do perfil. Os jovens disponíveis no Sistema
de Adoção são, na grande maioria, pré-adolescentes ou adolescentes que fazem
parte de grupos de irmãos, de dois a sete membros. As famílias, além de
quererem uma faixa etária bem restrita, querem uma criança saudável e sem
irmãos. Esse perfil cercado de exigências é muito difícil de ser acolhido num
curto espaço de tempo. O resultado final são famílias há muitos anos na fila de
espera e indignadas com a justiça infanto juvenil, dizendo que é por causa da
burocracia ou má vontade. Quando, na verdade, o perfil escolhido pelas famílias
traz o ônus da longa espera.
ABr: E por que há essa preferência?
WG: Muitos acreditam que adotar um adolescente implicará
em maiores dificuldades porque o adolescente já tem um padrão de conduta
estabelecido, já tem valores e a possibilidade dele criar resistência a se
adaptar aos valores da família seria maior. E também tem casos onde há
tentativa de mascarar aquele acolhimento adotivo ao longo do tempo, tentando
passar a mensagem de que é um filho natural. Isso acontece. Em muitos casos se
detecta um preconceito disfarçado.
ABr: Os jovens disponíveis à adoção também têm exigências
do perfil de família que querem?
WG: Seja qual for a adoção, o essencial é a qualidade do
afeto que vai ser injetado no processo da construção do vínculo. As famílias
cercam o perfil daquela criança de exigências. E, do outro lado, esses jovens
querem uma família afetiva, a quem possam chamar de pai e mãe. É a grande
exigência que eles têm. Uma família que respeite a identidade deles e os acolha
com muito amor. Há um desbalanceamento de exigências.
ABr: Como funciona o apadrinhamento? Qual a diferença
entre apadrinhamento e adoção?
WG: O apadrinhamento é um instituto recém-regulado pela
Lei 13.509/17. O objetivo dela é garantir à criança ou adolescente em regime de
acolhimento institucional vivenciar vínculos comunitários. O padrinho não
assume qualquer responsabilidade ou compromisso de assumir guarda ou adoção. O
apadrinhamento afetivo não pode ser atrelado à guarda ou adoção.
ABr: O que o interessado em ser padrinho tem que fazer?
WG: Esse padrinho tem que passar por um curso de
preparação, tem que compreender como é a dinâmica de uma criança ou adolescente
institucionalizado. Existem regras dentro dessa instituição de acolhimento, os
horários que ele poderá visitar, sair com essa criança ou adolescente. O
padrinho procura ser uma referência de afeto social para aquele jovem.
ABr: As mesmas crianças e adolescentes no sistema de
adoção também podem ser apadrinhadas?
WG: Para nós, é inconcebível o apadrinhamento de crianças
com menos de 7 anos. Porque uma criança com essa idade pode ser adotada.
Achamos conveniente que o apadrinhamento possa envolver os perfis de difícil
colocação em família substituta: pré-adolescentes e adolescentes, famílias de
irmãos. Há muitos padrinhos que acabam agindo com certa dissimulação porque, na
verdade, são potenciais pais adotivos. E tentam o apadrinhamento como
estratégia de conhecer uma criança, para que essa criança possa vir a ser o
filho adotivo.
Fonte: Agência Brasil
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