quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Ministério Público recomenda que Prefeitura de Assú assegure oferta de procedimento médico

O Município de Assú deve ofertar aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade o procedimento diagnóstico Espirometria, seja por contratação ou convênio com ente público apto para a efetiva prestação do serviço. É o que diz a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (04) pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. A situação foi analisada pelo MPRN por meio de Notícia de Fato. O procedimento Espirometria também é conhecido como prova de função pulmonar, prova ventilatória ou exame do sopro, e permite o registro de vários volumes e dos fluxos de ar.
A Espirometria está prevista no rol de exames de fornecimento obrigatório pelo SUS, estando cadastrado no sistema de gerenciamento da tabela de procedimentos como de média complexidade, de responsabilidade do município para fornecê-lo, diretamente ou mediante pactuação ou contratação. No documento publicado no DOE, o MPRN destaca que é dever de atenção plena em saúde por parte do município de Assú, ofertar os medicamentos, materiais, procedimentos diagnósticos, órteses e próteses previstos como obrigatórios pelo SUS para seu nível de complexidade no sistema, não podendo se esquivar dessa obrigação alegando o não cumprimento da pactuação realizada com terceiros (no caso, com o município de Natal) para o fornecimento de serviços de sua responsabilidade, cabendo-lhe a busca de alternativas para o estrito cumprimento de seu dever legal, como a contratação de entidades particulares para suprir a falta de atendimento.
Em até 15 dias a Prefeitura de Assú deve informar o MPRN sobre o acatamento dos termos recomendados bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa. O não cumprimento levará o Ministério Público a adotar todas as providências judiciais cabíveis para assegurar o fornecimento do procedimento médico referido, bem como a apurar responsabilidade em função de eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das normas sanitárias de referência sobre o assunto ora abordado. Para ler a recomendação completa, clique aqui.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte

Um comentário:

  1. De que adianta o MP recomendar se eles não fazem o que foi recomendado? Os Tachões continuam do mesmo jeitos nas ruas do Assú e nada foi cumprido o que a justiça mandou.

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