quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Segunda Turma do TRT/RN confirma sentença da Vara do Trabalho de Assú contra empresa que não contratou trabalhador após seleção

Reprodução
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) concedeu danos morais a candidato à vaga de ajudante de construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção. A empresa que vai pagar a indenização é a Proclabe Energia e Telecomunicações S/A. O trabalhador havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na fase de agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela empresa visando a assinatura do documento. Informação enviada pelo setor de comunicação social do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte dá conta que a relatora do processo juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assú na condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de 500 a mil reais. Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, após as tratativas preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo, deixou de proceder à contratação, sem justificativa plausível, frustrando a expectativa do trabalhador. Em sua defesa ao TRT/RN, a empresa alegou que o processo seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, não tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações por parte da empresa. No entanto, para a relatora, ficou evidenciada a prática de ato ilícito, pois houve promessa de emprego e depois a desistência inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, prejuízos que transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória. A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário