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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT/RN) concedeu danos morais a candidato à vaga de ajudante de
construção de linha de transmissão não contratado após processo de seleção. A
empresa que vai pagar a indenização é a Proclabe Energia e Telecomunicações
S/A. O trabalhador havia sido submetido ao processo seletivo e já estava na
fase de agendamento de exame médico admissional, abertura de conta bancária
para depósito de salário e retenção da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) pela empresa visando a assinatura do documento. Informação
enviada pelo setor de comunicação social do Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Norte dá conta que a relatora do processo juíza convocada Isaura
Maria Barbalho Simonetti, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Assú na
condenação por danos morais, mas aumentou o valor da indenização de 500 a mil
reais. Para a relatora, ficou comprovado que a empresa, após as tratativas
preliminares que envolveram a aprovação em processo seletivo, deixou de
proceder à contratação, sem justificativa plausível, frustrando a expectativa
do trabalhador. Em sua defesa ao TRT/RN, a empresa alegou que o processo
seletivo ao qual o trabalhador foi submetido contava com diversas fases, não
tendo sido aprovado ao final haja vista a impossibilidade de novas contratações
por parte da empresa. No entanto, para a relatora, ficou evidenciada a prática
de ato ilícito, pois houve promessa de emprego e depois a desistência
inexplicável da contratação. O que causou, neste caso, prejuízos que
transcenderam a esfera patrimonial e merecem a reparação indenizatória. A
decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade.
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