O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está
recomendado ao proprietário de uma academia em Assú que não permita o exercício
ilegal da profissão de educador físico no estabelecimento. O descumprimento à
recomendação sujeita o empresário e ao cidadão que vinha exercendo a atividade
à pena de responsabilidade cível e criminal.
O MPRN, que publicou o documento no Diário Oficial do
Estado (DOE), estipulou prazo de 20 dias para que o proprietário da academia
comprove a concordância com o que foi recomendado.
A 2ª Promotoria de Justiça de Assú tomou conhecimento da
situação após fiscalização feita pelo Conselho Federal de Educação Física
(Confef) da 16ª Região/ RN. Na visita foi constatado que a um cidadão estava
desenvolvendo práticas irregulares do profissional de educação física na
referida academia, sem ter o devido registro.
O diploma legal que rege essa atuação disciplina que tal
exercício, e designação profissional de educação física, é prerrogativa dos
profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação
Física. E, para se inscrever é exigido que possuam diploma obtido em curso de
Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
Segundo a Lei de Contravenções Penais, exercer profissão ou
atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que
por lei está subordinado o seu exercício pode resultar em pena de prisão
simples ou multa.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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