O uso de máscaras de proteção facial e a apresentação do
comprovante de vacinação contra a Covid-19 continuam sendo exigidos para
ingresso e permanência dos usuários no interior das Centrais do Cidadão do Rio
Grande do Norte. A recomendação segue as determinações do Governo do Estado
vigentes, visando preservar a saúde tanto dos usuários quanto dos servidores.
De acordo com o coordenador das Centrais do Cidadão, Luis
Renato Nogueira, essas medidas podem sofrer alteração apenas se o Poder Público
Estadual decidir por algo em contrário.
“As Centrais do Cidadão são ambientes fechados, pelos
quais ainda devemos seguir protocolos a fim de reduzir quaisquer riscos de
transmissão do coronavírus. Por enquanto, o Governo do Estado ainda recomenda a
utilização de máscaras em espaços fechados ou abertos com grandes aglomerações
de pessoas, bem como a manutenção do passaporte vacinal para acesso aos
estabelecimentos”, explicou.
Na última segunda feira (07), o Comitê de Especialistas da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) sugeriu novas recomendações
diante da apresentação das tendências e estratégias de controle da Covid-19.
Isso porque o cenário atual é de baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI, além
de estabilidade de casos confirmados e diminuição do número de óbitos diários.
Entre as recomendações estão, a manutenção do passaporte
vacinal, estímulo à vacinação das crianças de 5 a 11 anos, busca ativa da
população que está atrasada em relação à segunda e terceira doses ou que ainda
não foi vacinada, além de tornar facultativo, a partir de 16 de março, o uso de
máscara de proteção facial em ambientes abertos, mantendo a obrigatoriedade em
espaços fechados ou espaços abertos com grandes aglomerações de pessoas.
Passaporte vacinal
Para adentrar nas Centrais do Cidadão, os usuários devem
apresentar o comprovante do esquema vacinal, excetuados aqueles que, por
atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não
integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do
imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório. Além disso, devem
apresentar o comprovante de agendamento para serviços que oferecem esse
recurso, como emissão de Carteiras de Identidade (Itep) ou serviços veiculares
(Detran).
A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser
realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN
Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do
Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação
impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias
de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras
instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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