O atendimento presencial nas agências do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) sem necessidade de agendamento prévio está sendo
retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria
publicada nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial da União.
Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus,
o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no
fim de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.
Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já
agendados, as agências do INSS retomam o chamado atendimento espontâneo,
realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para
informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será
feito de maneira gradual, para evitar filas externas ou aglomerações no
interior das agências.
Pela portaria, deverão ser retomadas as atividades de
orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os
atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à
plataforma gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento
orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de
atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como
de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e
"Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito
agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado
para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora de síndrome da
Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão
especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de
benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento;
retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos;
entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão
disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o
atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos
de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de
serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios,
despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício,
encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de NIT (Número de
Identificação do Trabalhador) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do
titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação
administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico).
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante
agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de
benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício;
extrato de Imposto de Renda (IR); extrato previdenciário; Carta de Concessão do
Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração
de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser
atendidos na triagem das agências.
Benefícios
Nesta quarta-feira, o INSS retoma o pagamento dos
benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo
calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número
do benefício.
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do
benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 ou 6 como penúltimo
número, e vai até 9, para quem tem 5 ou 0 como penúltimo número. O prazo para
saque dos benefícios com cartão vai até o fim do mês seguinte.
Fonte: R7
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