Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida
Provisória (MP) 1105/2022 autorizando o saque extraordinário das contas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil,
independentemente do número de contas que tenha. Os pagamentos serão feitos
pela Caixa Econômica Federal.
O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15
de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a
conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem
bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque
extraordinário.
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta
do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de
poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta
bancária na instituição.
Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42
milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na
economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. A liberação do saque
tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das
famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e
pela inflação.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as
demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam
válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa,
extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de
prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de
doenças graves definidas em lei.
Fonte: Agência Brasil
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