quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Fiscalização de tráfego de veículos de carga em Assú é objeto de investigação do Ministério Público

Na edição desta quinta-feira, dia 06 de outubro está publicada no espaço reservado aos atos do Ministério Público Estadual a Portaria nº0078/2016 procedente da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, datada de 22 de setembro e assinada pela promotora substituta Tiffany Mourão Cavalari de Lima. Por meio da medida se materializa a instauração do Inquérito Civil nº 06.2016.00005048-5. O objeto de apuração é "se está sendo devidamente fiscalizado pelos órgãos de trânsito o tráfego de veículos de carga nas vias em que o fluxo é proibido".
O fundamento legal é o artigo 129, II e III, da Constituição da República de 1988. Entre as diligências publicadas na Portaria nº0078/2016 está a “expedição de ofício ao diretor [direção] do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTRAN), na cidade do Assú, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prestar esclarecimentos sobre o problema relatado na documentação contida nos autos”.
A diretora geral do DEMUTRAN, Prycylla Mayra informou que o órgão ainda não recebeu qualquer notificação nesse sentido e por esse motivo ainda não irá se pronunciar. Ela aproveitou o ensejo para anunciar que já está em pleno funcionamento e a disposição da população o número 156 por meio do qual é possível se comunicar diretamente com o DEMUTRAN. O atendimento via telefone 156 é de segunda-feira, de 07h às 19h. A ligação é gratuita e pode ser feita até de celular de qualquer operadora – exceto TIM.
Ainda na esfera da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, a Portaria nº 0076/2016 que também foi publicada no Diário Oficial do Estado converte o Procedimento Preparatório nº 06.2014.00008380-2 no Inquérito Civil nº 06.2016.00004932-3, objetivando apurar suposta omissão por parte do município de Assú na autorização do procedimento cirúrgico denominado Nefrolitotripsia Percutânea. Assim como a Portaria 0078, a 0076/2016, é datada de 22 de setembro, se fundamenta no artigo 129, II e III, da Constituição da República de 1988 e é assinada por Tiffany Mourão Cavalari de Lima - promotora de justiça substituta. Entre as providências está a notificação “do médico que indicou o procedimento cirúrgico Nefrolitotripsia Percutânea com implantação do Catéter duplo J à senhora F. W. da S. (fl. 04) para que este no prazo de 10 dias úteis, preencha a prescrição médica circunstanciada, informando a necessidade do procedimento cirúrgico com a respectiva indicação clínica, uma vez que há informações nos autos dando conta que as demandas do referido procedimento somente estão sendo disponibilizadas  por demanda judicial, por falta de prestadores contratados pelo SUS”.

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