Na edição desta quinta-feira, dia 06 de outubro está
publicada no espaço reservado aos atos do Ministério Público Estadual a
Portaria nº0078/2016 procedente da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú,
datada de 22 de setembro e assinada pela promotora substituta Tiffany Mourão
Cavalari de Lima. Por meio da medida se materializa a instauração do Inquérito
Civil nº 06.2016.00005048-5. O objeto de apuração é "se está sendo devidamente
fiscalizado pelos órgãos de trânsito o tráfego de veículos de carga nas vias em
que o fluxo é proibido".
O fundamento legal é o artigo 129, II e III, da
Constituição da República de 1988. Entre as diligências publicadas na Portaria
nº0078/2016 está a “expedição de ofício ao
diretor [direção] do Departamento
Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTRAN), na cidade do Assú, para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, prestar esclarecimentos sobre o problema
relatado na documentação contida nos autos”.
A diretora geral do DEMUTRAN, Prycylla Mayra informou que
o órgão ainda não recebeu qualquer notificação nesse sentido e por esse motivo ainda
não irá se pronunciar. Ela aproveitou o ensejo para anunciar que já está em
pleno funcionamento e a disposição da população o número 156 por meio do qual é
possível se comunicar diretamente com o DEMUTRAN. O atendimento via telefone
156 é de segunda-feira, de 07h às 19h. A ligação é gratuita e pode ser feita
até de celular de qualquer operadora – exceto TIM.
Ainda na esfera da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Assú, a Portaria nº 0076/2016 que também foi publicada no Diário Oficial do Estado
converte o Procedimento Preparatório nº 06.2014.00008380-2 no Inquérito Civil nº
06.2016.00004932-3, objetivando apurar suposta omissão por parte do município
de Assú na autorização do procedimento cirúrgico denominado Nefrolitotripsia
Percutânea. Assim como a Portaria 0078, a 0076/2016, é datada de 22 de
setembro, se fundamenta no artigo 129, II e III, da Constituição da República
de 1988 e é assinada por Tiffany Mourão Cavalari de Lima - promotora de justiça substituta. Entre as providências está a notificação “do médico que indicou o procedimento cirúrgico Nefrolitotripsia Percutânea
com implantação do Catéter duplo J à senhora F. W. da S. (fl. 04) para que este
no prazo de 10 dias úteis, preencha a prescrição médica circunstanciada, informando
a necessidade do procedimento cirúrgico com a respectiva indicação clínica, uma
vez que há informações nos autos dando conta que as demandas do referido
procedimento somente estão sendo disponibilizadas por demanda judicial, por falta de
prestadores contratados pelo SUS”.
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