O médico e ex-prefeito da cidade de Jucurutu, Luciano
Araújo Lopes, é citado numa Recomendação com data de 20 de outubro corrente e
que tem publicidade através do exemplar do Diário Oficial do Estado de ontem,
terça-feira, dia 25, expedida pelo ora titular da Primeira Promotoria de
Justiça da comarca com sede em Assú, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite
Filho. O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte orienta o
médico no sentido de que, no prazo de 15 dias, ‘opte por um dos cargos públicos
que atualmente ocupa (na Prefeitura de Assú ou na de Jucurutu), sob pena de ser
presumida a sua má-fé e, via de consequência, ser obrigado a devolver ao erário
todos os valores decorrentes da cumulação ilegal de tais cargos’. A
Recomendação formalizada pelo fiscal da lei é decorrente de Inquérito Civil
através do qual se constatou que o ex-prefeito Luciano Araújo Lopes é
aposentado nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde e labora em mais dois
entes: Prefeitura Municipal de Assú e Prefeitura Municipal de Jucurutu. Na
peça, o promotor de Justiça registrou que o vínculo do médico Luciano Araújo
Lopes, na Prefeitura Municipal de Assú, dá-se através de contrato de prestação
de serviços (números 59 e 81/2015); e, que o vínculo do investigado, na
Prefeitura Municipal de Jucurutu, dá-se através de contrato administrativo
firmado com empresa vencedora do pregão 003/2016. Portanto, o médico percebe,
de forma direta, três remunerações perante a administração pública estadual e
municipal potiguar. O fiscal da lei explica que embora a Constituição preveja a
cumulação lícita de cargo público com os proventos da inatividade
(aposentadoria), não é permitida a cumulação tripla de remunerações
(aposentadoria mais dois cargos na atividade). Ao final, o agente ministerial
advertiu que, em caso de não cumprimento da Recomendação, serão adotadas
medidas que objetivem a responsabilização do destinatário, inclusive eventual configuração
de prática de improbidade administrativa.
Espaço aberto para versão da pessoa aqui citada.
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