Foto de Canindé Soares
A Prefeitura de Macau, decretou nesta segunda-feira (10),
Estado de Emergência Financeira, em virtude da crise vivida pela administração
municipal, devido a escassez de recursos para cobrir todas as despesas do
município, provocada pelas constantes queda de receitas, e os bloqueios
judiciais das contas da prefeitura em decorrência de dívidas trabalhistas
antigas entre outros. A iniciativa busca a contenção de gastos a fim de manter
a governabilidade do município.
Eis o decreto na íntegra:
Decreto nº 2.270/2016,
de 10 de outubro de 2016 dispõe sobre a situação de emergência
financeira municipal e a adoção de medidas para redução de despesas, nos termos
da lei complementar nº 101/2000 e da outras providencias.
EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA BARBOSA, prefeito em exercício
do Município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, as constantes e drásticas quedas de todas as
receitas e os reiterados bloqueios judiciais de dívidas de precatórios e RPV’s,
o que tem afetado o equilíbrio das contas públicas, prejudicando o cumprimento
de metas de resultados;
CONSIDERANDO, a situação anormal na administração pública
decorrente da recessão que acomete o país, provocando desemprego, queda na
arrecadação e endividamento público, resultando no desequilíbrio financeiro e
implicando no comprometimento da capacidade de pagamento e resposta do Poder
Executivo municipal,
CONSIDERANDO, a necessidade de restabelecer o equilíbrio
entre receitas e despesas, de modo a administração pública se adequar às
diretrizes da Lei Complementar no 101/2000;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, 3° e 4° da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor
público para adequação das despesas com pessoal n parâmetros e limites
estabelecidos pela Lei Complementar no 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
administrativas imediatas para redução de despesas, que é dever do
administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e
serviços em prol da comunidade,
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor
adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Macau/RN,
sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
DECRETA: Art. 1º – O Executivo Municipal decreta o Estado
de Emergência Financeira pelo prazo até 31 de dezembro de 2016, a partir da
publicação deste Decreto.
Art. 2° – Fica vedado à Administração Pública Direta e
Indireta, inclusive fundações e autarquias, nos termos deste Decreto, qualquer
ato que importe em I- Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo derivados de ordem judicial ou de determinação
legal ou contratual II Criação de cargo, emprego ou função ; III – Alteração de
estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; IV Pagamento de
férias em abono pecuniário; V Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de
aposentadoria; VI -Concessão de licenças para tratar de interesses
particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; VII Concessão
de plantões extras aos servidores efetivos da área de Saúde, cujas atividades
devam cumprir estritamente a carga horária de trinta horas semanalmente, de
acordo com escala profissional a ser estabelecida pela unidade de lotação de
origem do servidor.
Art. 3 – Ficam suspensas as concessões e pagamentos de
quaisquer vantagens nos vencimentos dos servidores.
Fonte: Jota Lourenço.
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