As eleições suplementares do município de Paraú foram
fixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. As novas
eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município ocorrerão no
dia 04 de março de 2018, domingo, para o exercício do mandato até 31 de dezembro
de 2020. Estas eleições seguirão a legislação eleitoral vigente e as instruções
que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e as disposições contidas na Resolução TRE/RN nº
15/2017, republicada pelo Diário Judicial Eletrônico (DJE), no dia 24 de
novembro de 2017, assinada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando
Mota e demais membros da Corte Eleitoral potiguar. A referida Resolução se
encontra disponível na internet, no endereço eletrônico do TRE-RN,
www.tre-rn.jus.br, no item ‘DJE’, na capa do site. O usuário também tem acesso
a Resolução a partir do menu ‘Área Jurídica’, coluna ‘Legislação’, link ‘Atos
Administrativos’ e clicando em ‘Resoluções’ do tribunal. Abaixo, confira algumas
instruções e datas definidas para as eleições suplementares de Paraú. Todos
os detalhes e o calendário estão na Resolução nº 15/2017. Devido às preparações
para as eleições suplementares de Paraú, a partir do dia 02 de fevereiro de
2018 até 08 de março de 2018, o Cartório da 54ª Zona Eleitoral, com sede em
Assú, funcionará das 13 às 19h nos dias úteis sendo o horário das 13 às 14h
destinado para expediente interno, e das 15 às 19h aos sábados, domingos e
feriados. Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro
eleitoral, com domicílio eleitoral em Paraú até o dia 04 de outubro de 2017. Os
eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral na data da realização
da eleição suplementar, 04 de março do ano que vem deverão apresentar
justificativa até o dia 07 de maio de 2018. O requerimento de justificativa
pode ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou central de
atendimento do eleitor. Também é possível justificar enviando as informações
pelo Sistema Justiça, disponível no site do Tribunal www.tre-rn.jus.br. Não
serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia do pleito. De acordo
com a Resolução nº 15/2017, poderão participar das eleições suplementares de
Paraú, os Partidos Políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até
um ano antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão
de direção no Município e informado ao TRE-RN. As convenções para escolha dos
candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito de Paraú, assim como a formação de
coligações, deverão ser realizadas entre 25 a 30 de janeiro de 2018. Poderão
concorrer ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito de Paraú aqueles que
possuírem domicílio eleitoral na cidade pelo prazo mínimo de um ano antes da
data da eleição, e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo seis
meses antes da mesma data. Os que deram causa à nulidade da eleição anterior
não poderão participar da renovação do pleito. O prazo para a entrega, no
Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos
políticos e coligações será até às 19h do dia 02 de fevereiro de 2018. A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 03 de fevereiro de 2018,
seguindo os prazos fixados no Calendário eleitoral, divulgado em anexo à Resolução
nº 15/2017. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão,
sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos. A prestação de
contas com toda a movimentação financeira da campanha eleitoral será feita de
acordo com o Sistema de Prestação de Contas do TSE para a renovação das
Eleições e encaminhados pelos candidatos e partidos, até o dia 14 de março de
2018. Para mais informações sobre as eleições suplementares de Paraú/RN, acesse
a Resolução nº 15/2017, publicada no DJE (TRE-RN), de 24 de novembro de 2017,
disponível no site do TRE-RN, www.tre-rn.jus.br.
Fonte: TRE-RN
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