A 3ª Vara da comarca de Assú realizou na última
segunda-feira instalação de 30 tornozeleiras eletrônicos em presos do regime
semiaberto. A iniciativa ocorreu após a publicação de portaria pelo juiz
Marivaldo Dantas, titular da unidade, a qual estabelece que as penas em regime
semiaberto naquela comarca serão cumpridas na forma de prisão domiciliar com
uso de monitoramento eletrônico, conforme disponibilização pela Secretaria
Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). A portaria considera que a implantação
da monitoração eletrônica no cumprimento do regime semiaberto já é uma
realidade no âmbito do Rio Grande do Norte, sobretudo na região da Grande Natal
e Mossoró e que o número de tornozeleiras disponibilizadas foi suficiente para
atender a demanda do regime semiaberto em Assú. Considerou ainda que a
estrutura do regime semiaberto em Assú está sucateada, sem estabelecimento
penal adequado ao cumprimento do regime, “cuja
realidade é de total insegurança, desproteção e ingerência das facções
criminosas, causa da elevada evasão de muitos apenados”. De acordo com o
normativo, o apenado deverá permanecer recolhido em sua residência, ou local
indicado quando da instalação do equipamento, todos os dias e no horário
compreendido entre 20h e 05h, salvo autorização diversa do juízo. Entre as
demais condições, o apenado não poderá se ausentar ou se afastar injustificadamente
do local de permanência por mais de 24 horas e deverá impedir a descarga
completa da bateria do equipamento de monitoração eletrônica. Deverá ainda
comparecer obrigatoriamente na data e horário que for determinado pela Central
de Monitoramento Eletrônico (Ceme), perante o juiz e/ou ao Complexo Penal
Estadual Agrícola Mário Negócio sempre que lhe for solicitado. A desobediência
às condições estabelecidas resultará na suspensão ou na revogação do benefício.
Caso seja configurada a falta grave, haverá ainda a regressão cautelar de
regime.
Fonte: TJRN
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