domingo, 29 de abril de 2018

Imposto de Renda: Assú consta no rol de cidades do estado aptas a receber doações para o FIA

Município onde o compromisso e seriedade da administração Gustavo Soares com a área social é algo concreto, Assú é citado na relação de cidades do RN que podem ser agraciados com doações provenientes do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Segundo informação da secretária de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Helenora Rocha, é de fundamental importância que os contribuintes que estão fazendo sua declaração do Imposto de Renda possam destinar recursos para o FIA do município.
“Estes valores serão úteis para fortalecer o trabalho em prol do FIA e de uma série de ações sociais proporcionadas através dele”, explicou a secretária, de acordo com relato produzido pela Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
A lei dá direito a todos que vão declarar o Imposto de Renda a destinação de até 3% do valor devido ao Fisco em prol do FIA, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As doações devem acontecer até a próxima segunda-feira (30), esclarece a secretária Helenora Rocha. Ela frisou que, além de a declaração do Imposto de Renda ser uma obrigação legal, é uma oportunidade de contribuir para os projetos relacionados à infância e juventude de Assú com a destinação de parte do imposto para o Fundo.
“Esta contribuição pode fomentar projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros”, disse.
Conforme as regras da União, no ano da entrega da declaração, os contribuintes podem destinar até o limite de 3%. Os contribuintes com imposto a restituir e aqueles com imposto a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos, não haverá alteração dos valores do imposto. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em separado e que deverá ser pago até o dia 30 de abril. Caso haja imposto a ser restituído, o sistema também vai gerar uma guia DARF com o valor equivalente até 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária até a mesma data.
Fonte: Blog Pauta Aberta

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