De acordo com determinação da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), no dia 1º de abril em curso teve início a gratuidade
de chamadas originadas de orelhões da prestadora Oi em Alagoas, Amazonas,
Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte e Roraima para telefones fixo ou celular de todo o país. As chamadas não
serão cobradas até o dia 30 de setembro. Nos estados do Espírito Santo, de
Santa Catarina e de Sergipe, desde 1º as chamadas originadas de orelhões podem
ser cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo de
aparelhos em operação exigidos pela Anatel. Em vários estados, chamadas
telefônicas de orelhões da Oi se encontram gratuitas desde o ano de 2015. A
medida de imposição da gratuidade considerou os percentuais de disponibilidade
de orelhões da Oi avaliados pela Anatel em 28/02. Segundo a regulamentação, as concessionárias
não devem apresentar disponibilidade de orelhões abaixo de 90% nos estados e
abaixo de 95% nas localidades sem telefone fixo individual. A Agência também
estabeleceu que uma nova aferição das condições de disponibilidade dos
aparelhos deve ocorrer em 31 de agosto. A nova medição indicará os estados em
condição de gratuidade para o período de 1º de outubro deste ano até 31 de
março de 2019.
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