O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio
da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, recomendou ao prefeito do
município de Paraú que exonere, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da
Recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança
ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com
representantes da Prefeitura. O documento prevê ainda que, a partir do
recebimento da Recomendação, a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar
pessoas em situação que caracterize nepotismo. A medida vale para cargos
comissionados, funções de confiança ou gratificadas e para contratações por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. A Recomendação prevê ainda que o prefeito se abstenha de
contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem no perfil mencionado; e
estabelece que os que forem nomeados aos cargos declarem por escrito antes da
posse não se enquadrarem no perfil de nepotismo. O prefeito de Paraú deve
remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, cópia dos autos de exoneração
e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses de nepotismo, bem como
declaração de todos os servidores de cargos comissionados, funções de confiança
e funções gratificadas no Poder Executivo Municipal. Caso a Recomendação não
seja acatada, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a
sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública de
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Ministério Público do RN.
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