Os organizadores dos eventos
temporários devem ficar atentos às novas regras e prazo para entrega de
documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(CBMRN). O novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do RN e a nota
técnica 01/2017 trazem as instruções técnicas atualizadas sobre segurança
contra incêndio e evacuação de pessoas. De acordo com a nova legislação, toda a
documentação relacionada à realização de eventos temporários, como é o caso de
réveillon e carnaval, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros pelo menos 10
dias antes da realização do evento. Após
a entrega da documentação, é iniciada a análise dos projetos e em seguida a
vistoria. É considerado Evento
Temporário, o evento destinado a reunião de público, com prazo máximo de
permanência de seis meses, renovável por igual período, em que haja a
utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado
para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas,
camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows
pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações
elétricas de baixa tensão, entre outros. A fiscalização de um evento
temporário, por parte do CBMRN, se dá em dois momentos: a análise do projeto de
proteção contra incêndio e controle de pânico, e a vistoria do local. Primeiramente, um projeto de proteção contra
incêndio e controle de pânico deverá ser confeccionado, conforme a Nota Técnica
01/2017 do CBMRN e demais normas de combate a incêndio vigentes, por
profissional habilitado, para que seja submetido à análise pelo Serviço de Atividades
Técnicas (SAT). Após a aprovação, o projeto ficará de posse do CBMRN para a
realização de vistoria, sendo emitida uma declaração de aprovação do projeto ao
responsável. Este processo ficará arquivado no SAT pelo prazo de até seis
meses. Após a aprovação do projeto, será
averiguado, in loco, por uma equipe de vistoriadores, se o evento se encontra
conforme projeto aprovado. Constatada a execução conforme estes parâmetros,
será emitida ao responsável um certificado de evento vistoriado e liberado. Alguns
eventos temporários ou instalações provisórias não são alvos de fiscalização
por parte do CBMRN, desde que sejam realizados em locais abertos, sem
confinamento de público (de forma que não seja necessário o dimensionamento de
saídas de emergência) e sem nenhum tipo de instalação que requeira serviço
técnico como: montagem de estruturas metálicas ou de outro material, tais como:
palcos, arquibancadas, camarotes e etc.; tendas com instalações diversas (para
isenção são admitidas apenas aquelas que se destinem exclusivamente ao abrigo
de pessoas para proteção contra intempéries); geradores de energias;
instalações elétricas; trios elétricos; espetáculos pirotécnicos; ou outros, a
critério do CBMRN. Para o caso do evento ser realizado em edificação fixas, ou seja,
que necessite do AVCB ou CLCB para seu funcionamento, é imprescindível estar
com este documento dentro do prazo de validade. A notícia é da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
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