O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
expediu recomendação aos secretários de Saúde dos municípios de Assú,
Carnaubais e Porto do Mangue com o objetivo de acompanhar o cumprimento das
notificações dos casos de dengue e realização de ciclos bimestrais de combate
ao vetor do mosquito Aedes aegypit, transmissor da doença. A 3ª Promotoria de
Justiça de Assú, comarca que abrange as outras duas cidades, recomenda que os
secretários municipais de Saúde providenciem a regular alimentação dos Sistemas
de Informações em Saúde (Sinan Dengue online), com a notificação dos casos
suspeitos de dengue, chikungunya e zika, incluindo a busca ativa dos casos e a
investigação epidemiológica para identificação correta dos pacientes. O MPRN
recomenda também a instalação de computadores, acesso à internet e servidor
responsável para alimentação regular do Sinan Dengue online e o encerramento
dos casos notificados em tempo oportuno, bem como a capacitação dos
profissionais que trabalham na alimentação dos sistemas em saúde. O documento
encaminhado aos secretários de Saúde de Assú, Carnaubais e Porto do Mangue
recomenda a realização dos seis ciclos anuais de controle da dengue, conforme a
normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir o
índice de infestação predial para percentual abaixo de 1%. Recomenda ainda que
formalizem a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização
das ações de combate ao mosquito da Dengue e que procedam o monitoramento e
supervisões semanais no controle das atividades de combate ao mosquito, através
das ações dos agentes de endemias como garantia de veículos e o transporte dos
profissionais às áreas mais distantes dos três municípios. A Promotoria de
Justiça recomenda que os secretários de Saúde adotem providências para adquirir
os equipamentos de proteção individual (EPI) por agente de endemias e os
insumos necessários ao trabalho, tais como pesca-larvas, provetas, trenas,
escadas e outros itens, além de providenciarem a capacitação dos profissionais
que atuam diretamente no combate ao mosquito transmissor da dengue. O MPRN
recomenda, ainda, que os secretários garantam também a realização de, pelo
menos 10%, de coleta e resultado de sorologia para confirmação dos casos de
dengue, zika e chikungunya, providenciando o transporte adequado das amostras
coletadas até o Laboratório Central (Lacen). As Prefeituras devem providenciar
elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da Vigilância Sanitária para
amparar legalmente as ações de campo no acesso a eventuais imóveis fechados,
abandonados ou com acesso não permitido pelo morador, além dos casos de residências
com focos reincidentes. Recomenda ainda que os secretários garantam a
capacitação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços de assistência à
saúde para identificação dos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, para que
promovam as notificações dos casos detectados. Além disso, os secretários de
Saúde devem garantir a capacitação dos agentes de endemias em parceria com a
Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e equipe do Programa Estadual de Controle
da Dengue, providenciando número suficiente de agentes, contabilizando a
reserva técnica, para preservar os direitos trabalhistas desse pessoal e
evitando ausência prolongada nas atividades de campo. O MPRN recomenda, por
fim, que os secretários procedam a fiscalização para o cumprimento da carga
horária de 40 horas semanais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
endemias em consonância com a legislação. Confira aqui a íntegra da
recomendação. A notícia é do portal oficial do Ministério Público do Rio Grande
do Norte.
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