Imagem meramente ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou às Polícias Civil e Militar dos municípios de Lajes, Caiçara do Rio
do Vento e Pedra Preta que realizem, no prazo de 15 dias, o inventário de todos
os veículos apreendidos nos pátios de suas respectivas unidades policiais. Em
visita realizada pelo MPRN à unidade policial da comarca de Lajes, foi
constatada a presença de inúmeros veículos particulares apreendidos ou
abandonados, muitos dos quais sem qualquer registro de entrada na unidade. Para
a Promotoria de Justiça, a presença desses veículos nas unidades policiais
ocasionam uma série de problemas, desde a proliferação de vetores (baratas,
escorpiões, aranhas e cobras), aos riscos inerentes à custódia de bens móveis
(furtos de peças, danos, depredação). O Código de Trânsito Brasileiro
estabelece a remoção obrigatória ao pátio dos órgãos de trânsito dos veículos
que estejam com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer
outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; sem qualquer
uma das placas de identificação; que não esteja registrado e devidamente
licenciado; com qualquer uma das placas de identificação sem condições de
legibilidade e visibilidade. Na vistoria do MPRN, ficou constatado que nenhum dos
veículos apreendidos ou abandonados há mais de um ano nas unidades policiais da
comarca está “devidamente licenciado”, além de, em geral, apresentarem outros
problemas que inviabilizam sua devolução aos proprietários.
“O abandono por
longos anos desses veículos representa uma lesão indireta ao patrimônio
público, na medida em que, em vez de serem leiloados e os recursos revertidos
aos cofres públicos, eles seguem abandonados nos pátios das unidades policiais
se deteriorando até virar sucata”, destaca trecho da recomendação. O
documento também requer que aqueles veículos que estejam há mais de 60 dias no
pátio da unidade policial e que não estejam vinculados a inquérito ou processo
judicial em andamento e cuja propriedade ou origem não for possível identificar
ou cujos donos não manifestem interesse em resgatá-los devem ser reputados como
“abandonados” e, após certificada essa circunstância, devem ser removidos, via
ofício, ao pátio do Departamento de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE), para
que sejam incluídos no banco de dados do Detran para fins de alienação em
leilão. Ao comandante do Distrito de Polícia Rodoviária Estadual de Assú e ao
diretor regional do Detran, o MPRN recomenda que procedam, no prazo de 15 dias,
após serem oficiados pelas unidades policiais acerca da presença de veículos
abandonados em seus pátios, à remoção desses veículos, solicitando, se for o
caso, o apoio de caminhões e máquinas das prefeituras; adotem medidas
administrativas para inclusão e registro desses veículos nos seus bancos de
dados na condição de abandonados, em conformidade com a legislação vigente. Confiraaqui a íntegra da recomendação.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
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