Karla Salena da Silva Nunes, Maria Núbia Fernandes da
Silva, Sérgio Ênio Rodrigues Dantas e Delkiza Alves Cavalcante são os
formuladores de nova queixa à representação do Ministério Público do RN em Assú
tendo como alvo a administração pública municipal. Desta feita, querem a
apuração do cumprimento do art. 2º, § 4º da Lei nº 11.738/08 pelo município. E
a averiguação se dará por meio de Inquérito Civil instaurado pela 1ª promotora
de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, por
intermédio da Portaria nº 071/2017, do dia 20 de outubro corrente, publicada
através da edição de sábado (28) do Diário Oficial do Estado. A notícia tem
como fonte o blog Pauta Aberta.
A fiscal da lei expediu ofício à secretária municipal de
Educação e Cultura, Shirley Pinto, pedindo que, em dez dias, encaminhe à
Promotoria “informações sobre como se dá
o cumprimento art. 2º, § 4º da Lei nº 11.738/08 no município – no que tange ao
cumprimento da carga horária dos professores da rede pública de ensino –, bem
como esclareça como se dá a contagem da hora para fins de cumprimento da carga
(hora aula ou hora relógio, por exemplo)”.
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