O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)
divulgou às 19hs deste domingo (4) o resultado final das eleições suplementares
do município de Paraú. Ao todo 19 seções foram totalizadas. Com 100% das urnas
apuradas, os resultados são os seguintes:
Chapa Muda Paraú – 2091 votos válidos (58,4%)
Prefeita: Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio
Vice-Prefeito: Marcio Harlan Maia de Aquino
Chapa A Vontade do Povo – 1487 votos válidos (41,5%)
Prefeito: Flávio Nunes Tertuliano
Vice-Prefeita: Antonia Rozineide Peixoto de Medeiros
Compareceram às urnas neste domingo (04) 3650 eleitores,
dos quais 19 votaram em branco (0,5%) e 53 votaram nulo (1,4%). Foi registrada
a abstenção de 225 eleitores (5,8%).
“A eleição
suplementar de Paraú em 2018 ocorreu sem incidentes que inviabilizassem a sua
conclusão. Não houve registro de prisão, de boca de urna ou de propaganda
eleitoral irregular. Os eleitores compareceram massivamente com índice de
comparecimento superior a 90%. Os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral
contribuíram para o sucesso dos trabalhos, cada qual desempenhando sua função.
Também não se pode esquecer da contribuição da Polícia Militar que garantiu a
ordem desde o dia anterior. Mais uma vez a Justiça Eleitoral cumpre com sua
missão, garantindo que o povo democraticamente escolha seus representantes. É
muito gratificante fazer parte de uma ação cívica como uma eleição”, disse
o Juiz Diego Cabral.
Nos três locais de votação na cidade de Paraú, os
eleitores puderam colocar em prática o uso do aplicativo e-Título para fazer a
identificação junto aos mesários o que rendeu celeridade a votação e segurança
do pleito juntamente com a identificação biométrica. Para votar, bastava
apresentar o documento título de eleitor, através do app no celular e fazer a
identificação biométrica.Trabalharam em Paraú neste domingo 76 mesários, 5
administradores de prédio, 4 voluntários, 6 servidores, O Juiz e o Promotor da
54ª Zona Eleitoral, além da Polícia Militar. Os eleitores que não compareceram
às urnas em Paraú, têm até o dia 03 de maio de 2018 para justificar a ausência
à justiça eleitoral.
Fonte: TRE/RN
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