A Receita Federal recebeu 1.704.003 declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física até as 17h de quinta-feira (08), dia em que o
prazo de entrega completa uma semana. O total equivale a 5,9% dos 28,8 milhões
de documentos esperados para este ano. O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está
disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai
até as 23h59min59s do dia 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra
opção é acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ; ou que
optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de
imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180
dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo
é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74
e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução
de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema traz informações das fichas
que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração. Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a
partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração
de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e
registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também
foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso. A notícia foi extraída do site da
Fecomercio/RN.
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