TRE/RN mantém decisão de desaprovação das contas de
campanha do prefeito e da vice-prefeita de Assú O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento à unanimidade dos votos ao
recurso impetrado pela defesa do prefeito de Assú, Gustavo Soares (PR), e da
sua vice-prefeita Sandra Alves (MDB), no processo que apura irregularidade na
prestação de contas do chefe do executivo nas eleições municipais de 2016. A
votação aconteceu nesta quinta-feira, dia 08 de março. No período da disputa
eleitoral segundo consta no processo, os então candidatos Gustavo e Sandra,
receberam doação da empresa do marido da agora vice-prefeita, o empresário
Helder Cortes Alves contrariando proibição imposta para todo os candidatos pelo
Superior Tribunal Federal (STF). A defesa anunciou que irá recorrer da decisão
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em janeiro do ano passado,
dias depois de serem empossados e iniciar o seu mandato o prefeito do Assú
Gustavo Soares (PR) e a vice-prefeita Sandra Alves (PMDB) tiveram suas contas
da campanha de 2016 rejeitadas pela representação da Justiça Eleitoral a qual
comunicou na época que os investigados teriam cometido várias irregularidades
na arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na citada
campanha. A juíza eleitoral na época das eleições de 2016 era a doutora Aline
Daniele Belém Cordeiro Lucas. Na lista estavam doações financeiras acima de R$
1.064,10 recebidos de pessoas físicas; omissão de receitas e gastos eleitorais;
e irregularidade das transferências. O recebimento de doação financeira de
pessoa jurídica durante a campanha contraria frontalmente a legislação
eleitoral. Segundo publicação contida no site oficial do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições (9.504/1997) não mais prevê a possibilidade
de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A notícia é do
site da Rádio Princesa do Vale.
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