O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade
da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os
valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo
criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o
saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente
em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica. A
obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade
protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos
sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e
urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi
positivada. Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores
depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa,
extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90
dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos
empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada
funcionário.
Fonte: Agência Brasil
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