Foto extraída do UOL
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o
pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Os magistrados defenderam, de forma unânime, a
execução imediata da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª região (TRF4). O pedido de habeas corpus tinha como intuito
impedir uma possível prisão após esgotados todos os recursos em segunda
instância. Primeiro a votar, o relator, ministro Félix Fischer, citou o atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o cumprimento de
pena em regime fechado após decisão colegiada. Por isso, segundo ele, não há
ilegalidades na possível prisão de Lula.
“No meu entendimento,
não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade na determinação de que o
paciente venha, por ventura, iniciar o cumprimento provisório da pena, após
esgotamento dos recursos em segundo grau, no caso os embargos de declaração. Antes
posto, denego a ordem de habeas corpus”.
De acordo com o relator, ainda existem questões a serem
apreciadas pelo TRF-4 no recurso de embargos de declaração. Por isso, qualquer
análise antecipada sobre o processo, configuraria “supressão de instância”.
O voto de Félix Fischer, foi acompanhado por todos os
outros quatro ministros da 5ª Turma do STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A decisão unânime deixou a situação do
ex-presidente ainda mais complicada. Agora, o petista pode ser preso assim que
o TRF-4 julgar os embargos de declaração, último recurso impetrado pela defesa
do político. Esse julgamento deve ocorrer nos próximos dias. Lula foi condenado
pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso que ficou conhecido como “tríplex do Guarujá”. O imóvel
atribuído a Lula, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria fruto de um
esquema de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. O petista, de
acordo com as investigações, teria recebido um total de R$ 3,7 milhões em
vantagens indevidas.
Fonte: Agência do Rádio
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