O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou ao organizador da Vaquejada de Itajá que cumpra o direito a
meia-entrada a todas as pessoas que têm direito ao benefício. O evento está
agendado para o sábado (12), no Parque de Vaquejada Manoel Argemiro Park
Center. O MPRN foi comunicado que o organizador da vaquejada só estaria
disponibilizando a venda de ingresso com os chamados “preços promocionais”, não
possibilitando a venda de meia-entrada. Têm direito à meia-entrada os
estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado,
bem como aos idosos, as pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de
idade comprovadamente de baixa renda. O MPRN alerta que o expediente da
"senha antecipada", apenas para não estudantes, constitui-se em
mecanismo proposto para burlar a lei. O organizador também deve garantir o
percentual de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada noite de evento
aos beneficiários da meia-entrada. Ele também deve disponibilizar o número
total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da
meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e
clara, bem como o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis
aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível
e clara, quando for o caso. A Promotoria de Justiça recomendou à Prefeitura de
Itajá que, no uso do poder de polícia administrativa que lhe é conferido
constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento do direito à meia-entrada.
O mesmo deve ser feito pela Polícia Civil de Assú. A Promotoria de Justiça
ainda recomendou à população itajaense que, no caso de não cumprimento do
direito à meia-entrada, denunciem ao Ministério Público, que se encarregará de
tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis. O MPRN deu prazo
de 48 horas para o organizador da vaquejada informar se vai acatar a o que foi
recomendado, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via
judicial. A notícia é do site oficial do Ministério Público do Rio Grande do
Norte. Clique aqui para acessar a Recomendação.
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