O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira
abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros. A recomendação das
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na
edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE). Caso descumpram o
que foi recomendado, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções,
conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão
temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
e interdição da atividade. O aumento abusivo é configurado quando o posto
reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando
documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais
despesas. Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de
crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento.
“Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciada uma conduta oportunista
e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em
responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos
postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e
em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O
MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou
produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode
ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a
Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que
encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de
combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10
dias úteis para informar se atendeu a recomendação. O MPRN também recomendou
aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios
para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos
devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis
nas esferas cível e penal. Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
Fonte: Ministério Público
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