Quem pretende votar nas Eleições Gerais de 2018 tem até a
próxima quarta-feira, dia 09 de maio para tirar o título de eleitor. Essa é a
data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão
o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e
vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado
Federal (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e
distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro e o
segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade. Pela
Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos
brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos
maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor que tem 15 anos,
mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode
requerer o título de eleitor até o dia 09 de maio. Informação é do site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples e
pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net. Depois de fazer a
solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da
Justiça Eleitoral em sua cidade para concluir o pedido e receber o título. Em
caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado. Os documentos
necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou
certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e
recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18
anos do sexo masculino. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados
necessários à emissão do título. Em ano eleitoral, a solicitação do título deve
ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode
ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do
título. No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do
documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao
cartório eleitoral do município, portando documento de identidade. Para
verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome
completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no
Portal do TSE. Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do
qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por
meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de
quitação eleitoral. Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver
encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e
apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no
smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica
do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das
impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá
acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do
voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade
desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o
cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário
no dia da votação. Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que
ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas.
Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito
dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais
próximo também até o dia 09 de maio. Também em 09 de maio termina o prazo para
o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a
atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio
eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de
um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência. Esta é
ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que
irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar
transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior
comodidade e segurança. Travestis e transexuais que desejarem incluir no título
de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o
fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige apenas a
autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o
nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores. Finalmente,
este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes
internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou
requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano. Para
mais informações gerais e esclarecimentos de outras dúvidas, consulte o Portal
do TSE. Chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral, Rogério Torres prestou outras
informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário