O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou
um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Assú para garantir a
redução de despesas com pessoal abaixo do limite de 48,6%, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), sem prejuízo para a continuidade dos serviços
essenciais. Para efeitos de monitoramento das medidas propostas no TAC, a
Prefeitura de Assú apresentará à Promotoria de Justiça de Assú um relatório de
resultados ao final de cada quadrimestre da vigência do termo de ajuste. Se
após a avaliação dos relatórios dos três primeiros quadrimestres o Ministério
Público verificar que as metas propostas não estão sendo atingidas, serão
reavaliados os dados quanto às reduções de despesas gerais como forma de
alavancar as Receitas Gerais e, consequentemente, a Receita Corrente Líquida do
município. A LRF estabelece o limite máximo de 54% de gastos com pessoal do
Poder Executivo Municipal. A mesma lei veda a criação de cargos, empregos e
funções no caso de determinado Poder ou órgão extrapolar 95% do limite
permitido. Para conduzir as negociações do TAC com a chefia do município de Assú,
o MPRN usou os documentos fornecidos pela Prefeitura e os diversos estudos
orçamentários realizados pelo Ministério Público de Contas do RN (MPC). No
acordo, ficou definido o pagamento de multa de R$ 10 mil por mês de
descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo Prefeito, independente
de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas
na legislação em vigor. Para ilustrar uma das muitas situações em
desconformidade com a LRF, a Promotoria de Justiça destacou no TAC que na época
da criação de cargos públicos preenchidos pelo edital de concurso n.º 001/2014,
a Prefeitura de Assú estava em situação de descumprimento do limite prudencial
de gastos com pessoal. Quando os servidores aprovados no certame foram
admitidos, o órgão se encontrava com 53,90% da receita corrente líquida
comprometidos com a despesa de pessoal, ato que contrariou a vedação de
admissão de servidores prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso,
diversas nomeações ocorreram nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato
do prefeito, o que também é vedado pela LRF. O gestor, à época, não tomou as
medidas para a diminuição de gastos com pessoal em período hábil. Segundo dados
do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), o Município encerrou o exercício de 2017 com gastos de pessoal no
percentual de 59,40% sobre a receita corrente líquida, portanto em
descumprimento ao limite legal de 54% estabelecido na LRF. Quanto às demais
despesas que oneram o orçamento da Prefeitura de Assú, o TAC cita que em 2017 e
em 2018 foram realizados gastos com bandas e estruturas de palco que somam o
valor de mais de R$ 1,1 milhões, por exercício financeiro. Em reunião realizada
entre o MPRN, o Ministério Público de Contas do RN e o Município de Assú, no
dia 26 de março de 2018, o prefeito sugeriu que fosse formulado parâmetro para
gastos com bandas e eventos. Após estudos técnicos realizados pelo MPC, foi
apurado que os gastos com festividades oneram os cofres públicos em montante
mais elevado do que o aumento das arrecadações decorrentes desses eventos. Além
disso, a Prefeitura de Assú ainda realiza gastos elevados com a terceirização
de limpeza urbana e limpeza predial pública, apesar da existência, em fevereiro
de 2018, de 28 cargos de ASG e 22 cargos de gari. A notícia é do site oficial
do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
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