O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) aprovou na sessão plenária da última terça-feira (24) a requisição, ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Forças Federais para a atuação em 97
municípios do Rio Grande do Norte durante as Eleições 2018. A Corte Eleitoral
aprovou a solicitação de forma unânime e em concordância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral. A solicitação segue para o TSE que decidirá a
respeito. A decisão foi tomada a partir da demanda dos 32 Juízes Eleitorais do
RN que encaminharam ao TRE-RN os fundamentos de seus pleitos. Conforme
analisado pela corte, a necessidade da solicitação se justifica pela
deficiência no quantitativo de policiais, aliada ao agravamento da crise da
segurança pública para atuar perante as eleições, sendo corroborado, através de
Ofício, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. O Desembargador
Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, explicou que, após análise de todos os
argumentos apresentados pelos juízes eleitorais, cabe realizar o envio de
forças federais para garantir o bom andamento dos pleitos. E ainda ressaltou a
orientação passada aos Juízes Eleitorais: “Nós reconhecemos como é notadamente
difícil para os juízes e para a Justiça Eleitoral conduzir o pleito sem a
segurança necessária. No entanto, orientamos que os Juízes Eleitorais tivessem
muita cautela para somente solicitar tropas federais onde houvesse real
necessidade”, afirmou.
Confira os municípios para os quais foram solicitadas
tropas federais:
05ª ZE - Macaíba e Bom Jesus
07ª ZE - São José de Mipibu e Vera Cruz
08ª ZE - São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e
Riachuelo
09ª ZE - Espírito Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá
12ª ZE - Passa e Fica e Nova Cruz
13ª ZE - Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea
15ª ZE - São José de Campestre, Serra de São Bento, Monte
das Gameleiras e Lagoa D’Anta
16ª ZE - São Bento do Trairi, Japi e Santa Cruz
17ª ZE - Lajes
18ª ZE - Afonso Bezerra e Angicos
19ª ZE - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos
20ª ZE - Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova
22ª ZE - Cruzeta
24ª ZE - Parelhas
25ª ZE - Caicó
26ª ZE - Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João
do Sabugi e Ipueira
27ª ZE - Jucurutu e São Rafael
30ª ZE - Macau e Guamaré
31ª ZE - Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar
33ª/34ª ZE - Mossoró
35ª ZE - Apodi
36ª ZE - Caraúbas
37ª ZE - Rafael Godeiro
39ª ZE - Umarizal, Olho D’Àgua do Borges e Frutuoso Gomes
40ª ZE - Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco
Dantas
42ª ZE - Luís Gomes
43ª ZE - São Miguel e Venha Ver
44ª ZE - Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de
Pedras
45ª ZE - Itaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano
Melo
47ª ZE - Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais
49ª ZE - Upanema, Governador Dix Sept Rosado e Tibau
53ª ZE - Boa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará
54ª ZE - Ipanguaçu
58ª ZE - Baraúna e Serra do Mel
65ª ZE - Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova,
Encanto e Riacho de Santana
67ª ZE - Ares, Georgino Avelino e Nísia Floresta
68ª ZE - Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes
Pintadas.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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