Reprodução - Justiça Federal
O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, titular
da 11ª Vara do Rio Grande do Norte com sede em Assú, proferiu decisão que
obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a
restaurar definitivamente o trecho da BR 226, rodovia federal que liga os
municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande. O magistrado definiu o prazo de
15 dias para início do processo administrativo e 30 dias para as obras
começarem, após a finalização do processo mencionado, sob pena de multa diária
no valor de 10 mil reais. Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos
anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o
que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada
para recuperação da via. A notícia está presente no portal eletrônico da
Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado escreveu que esse tipo de
processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração
das vias federais, para depois realizar operações ‘tapa buracos’, que muitas
vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material
empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao
longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como
em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução
apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que
utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida. O
juiz ainda ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da
recuperação total da via.
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