segunda-feira, 18 de março de 2019

Menos de 30% das academias do RN estão legalizadas, aponta conselho

Um levantamento sobre a situação das academias do Rio Grande do Norte apontou que apenas cerca de 27% desses estabelecimentos possuem autorização para funcionar. De acordo com o Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, 1.200 academias possuem ou já possuíram o registro que autoriza a atuação. Desse total, 995 continuam em atividade, mas apenas 270 realizaram a atualização cadastral e os pagamentos que garantem a legalidade do serviço. Ainda de acordo com o conselho, mais da metade dessas academias não está mais apta a oferecer os serviços de treinamentos por ter encerrado suas atividades oficialmente depois do registro de baixa no Conselho. As outras possuem algum tipo de pendência legal que as proíbe de continuar oferecendo atividades de exercícios físicos. As academias não autorizadas são interditadas pelo Cref até que a situação seja legalizada. Somente no ano passado, 33 academias foram fechadas de forma permanente depois da fiscalização do conselho local de Educação Física.
Risco
De acordo com o chefe do departamento de fiscalização do Cref, Luiz Marcos Peixoto, o principal motivo para que uma academia deixe de ser considerada apta a oferecer aulas de atividades físicas é a falta de profissionais habilitados para a função.
O mais comum é a academia não ter um profissional de Educação Física como responsável pelo acompanhamento ou pelas aulas , o que representa risco direto para a saúde do aluno” , explica Peixoto.
O chefe de fiscalização orienta que, antes da contratação do serviço e da matricula, os beneficiados sempre procurem pelo certificado que indica que a academia está legalizada e habilitada a prestar o serviço.
O certificado emitido pelo Conselho deve estar exposto de forma a ser facilmente localizado por qualquer pessoa no prédio onde a academia funciona”, completa.
Critérios
Para ser considerada legal, a academia precisa obedecer critérios como ter profissionais de Educação Física habilitados, possuir registro como pessoa jurídica no Cref local e respeitar as determinações sanitárias e de infraestrutura definidas pelos órgãos reguladores como a Vigilância Sanitária de Natal e o Corpo de Bombeiros.
Fonte: G1/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário